Recadastramento de Aposentados e Pensionistas
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. O recadastramento, que tem por objetivo principal fazer prova de vida de seus segurados inativos e pensionistas, deverá ser realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.
2. Se, o segurado for residente no município de Ponta Porã, o recadastramento deverá ser feito presencialmente na sede do Instituto, mediante a apresentação dos documentos pessoais e preenchimento do Formulário de Recadastramento anual de Beneficiários, conforme modelo constante do anexo I.
3. No ato do preenchimento do Formulário de recadastramento deverá ser atestada a veracidade das informações prestadas e poderá ser suscitado ao declarante esclarecer eventuais dúvidas formuladas pelo responsável pelo recadastramento.
4. Os segurados não residentes no município de Ponta Porã (MS) deverão fazer o download do Formulário de Recadastramento Anual de Beneficiário para o recadastramento, conforme modelo constante do anexo I.
5. É dever dos segurados inativos e pensionistas manter o endereço de correspondência atualizado junto ao PREVIPORÃ, sendo que, comprovação da desatualização do endereço acarretará a suspensão imediata do benefício até a sua regularização.
6. No ato do recadastramento presencial o segurado deverá apresentar documentos originais, sendo que, em nenhuma hipótese serão aceitos fotocópias simples de documentos sem a apresentação do original para conferência.
7. Caberá ao servidor do PREVIPORÃ validar, comprovar e emitir o protocolo de entrega do recadastramento, somente se:– Todas as informações constantes no Formulário de Recadastramento Anual de Beneficiário (anexo I) estiverem de acordo com as exigências;– Todas as alterações nas informações constantes do Formulário de Recadastramento Anual de Beneficiário conforme modelo constante do anexo I, que estiverem devidamente comprovadas;- Todos os documentos obrigatórios forem entregues conjuntamente;
8. Poderão ser requisitadas informações, solicitado documentos e realizada as diligências necessárias para a validação do recadastramento.
9. O Setor responsável poderá, a qualquer tempo, realizar visita domiciliar, hospitalar, em casa de repouso, para fins de recadastramento anual e outras diligências, quando for o caso, com o intuito de validar as informações prestadas no Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário.10. O segurado inativo e pensionista que não realizar o recadastramento, dentro do prazo estipulado, terá a imediata suspensão do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação.
RECADASTRAMENTO:
Se, inativo e/ou pensionista residente no município de Ponta Porã:
O segurado inativo e/ou pensionista residente no município de Ponta Porã, deverá efetuar o recadastramento de forma presencial, na sede do Instituto, situada na Rua 7 de Setembro, nº 409,centro, CEP-79.904-682, Ponta Porã (MS), fone: (67) 3431-7564, onde será preenchido, mediante declaração do próprio beneficiário, o Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário e apresentando os seguintes documentos:
1. Documento de identificação original com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos; e
2. Comprovante de endereço original, em nome do beneficiário, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de luz, água, telefone).
Se, inativo e/ou pensionista, não alfabetizado , residente no município de Ponta Porã, porém,:
O segurado inativo e/ou pensionista residente no município de Ponta Porã, que não seja alfabetizado, deverá comparecer na sede do PREVIPORÃ, acompanhado por maior de 18 (dezoito) anos, capaz e alfabetizado, este munido de documento de identificação original, com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos, firmando a assinatura a rogo do beneficiário.
No ato do recadastramento, o segurado inativo e/ou pensionista deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Documento de identificação (RG) original com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos; e
2. Comprovante de endereço original, em nome do beneficiário, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de luz, água, telefone).
Se, inativo e/ou pensionista NÃO residente no município de Ponta Porã:
O segurado inativo e/ou pensionista não residente no município de Ponta Porã poderá fazer seu recadastramento por correspondência enviada para o PREVIPORÃ, Setor de Benefícios, com endereço na Rua 7 de Setembro, nº 409, centro, CEP - 79.904-682, Ponta Porã-MS, com Aviso de Recebimento (AR), que valerá como comprovante de entrega, desde que acompanhado dos seguintes documentos:
1. Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário, devidamente preenchido, assinado, com firma reconhecida por autenticidade, em cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil, conforme modelo constante do anexo I.
2. Cópia autenticada do documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos;
3. Cópia autenticada do comprovante de endereço, em nome do beneficiário, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de luz, água, telefone); e
4. Declaração de vida e estado civil, por escritura pública (feito em cartório), conforme modelo constante do anexo II.
Se, inativo e/ou pensionista, NÃO residente no município, e, NÃO alfabetizado:
O segurado inativo e/ou pensionista não residente no município de Ponta Porã e não alfabetizado poderá fazer seu recadastramento por correspondência enviada para o PREVIPORÃ, Setor de Benefícios, com endereço na Rua 7 de Setembro, nº 409, centro, CEP - 79.904-682, Ponta Porã-MS, com Aviso de Recebimento (AR), que valerá como comprovante de entrega, desde que acompanhado dos seguintes documentos:
1. Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário, que deverá ser assinado a rogo do beneficiário, por maior de 18 (dezoito) anos, capaz e alfabetizado, que deverá anexar ainda cópia autenticada de seu documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos e juntar, com firma reconhecida por autenticidade, em cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil, conforme modelo constante do anexo I.;
2. Cópia autenticada do documento de identificação do beneficiário, com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos;
3. Cópia autenticada do comprovante de endereço, em nome do beneficiário, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de luz, água, telefone); e4. Declaração de vida e estado civil, por escritura pública (feita em cartório), conforme modelo constante do anexo II.
Se, inativo e/ou pensionista que esteja recluso cumprindo pena em estabelecimento prisional:
O segurado inativo e/ou pensionista que cumpra pena de reclusão deverá realizar o recadastramento por intermédio de responsável ou declarante, que apresentará os seguintes documentos:
1. Documento de identificação original com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos, do beneficiário;
2. Declaração de permanência da respectiva Unidade Prisional, original (Termo de permanência carcerária), emitida no ano do recadastramento devidamente assinada e com carimbo de identificação do órgão emissor; e
3. Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário, que deverá ser assinado declarante, por maior de 18 (dezoito) anos, capaz e alfabetizado, que deverá anexar ainda cópia autenticada de seu documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos e juntar, com firma reconhecida por autenticidade, em cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil, conforme modelo (anexo I).
O responsável ou declarante deverá assinar o Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário, conforme modelo constante do anexo I, em nome do beneficiário e justificar o motivo do não comparecimento do mesmo para realização do recadastramento, devendo estar ciente da veracidade das informações ali prestadas, podendo responder a qualquer momento a eventuais dúvidas e questionamentos suscitados pela equipe do Núcleo de Informações Cadastrais do PREVIPORÃ.
Se, pensionista/dependente menor de 18 (dezoito) anos, representado, que recebe beneficio de maneira conjunta com outro dependente maior:
Neste caso, o representante legal e dependente em conjunto deverá informar o nome completo, CPF, data de nascimento e declarar o estado civil do menor no mesmo, acompanhado da certidão de nascimento emitida até 90 (noventa) dias antes do recadastramento, no caso de dependente maior de 16 (dezesseis) anos.
Se, pensionista sob guarda, tutela ou curatela residente no município de Ponta Porã:
O dependente tutelado, curatelado ou menores sob guarda, residente no município de Ponta Porã, efetuará o recadastramento presencial, por meio de seu representante legal, cadastrado ou não no PREVIPORÃ, na sede do Instituto, situada na Rua 7 de Setembro, nº 409,centro, CEP-79.904-682, Ponta Porã (MS), fone: (67) 3431-7564, este munido de documento de identificação original com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos, além de apresentar os documentos abaixo:
1. Para dependente tutelado ou curatelado, o representante legal, constante no termo legal, deverá apresentar o original do registro de nascimento, com averbação da tutela ou curatela, emitida até 90 (noventa) dias antes do recadastramento.
2. Para dependente menor sob guarda, o representante legal, constante no termo de guarda, deverá apresentar original do Termo de Guarda.
Se, pensionista sob guarda, tutela ou curatela NÃO residente no município de Ponta Porã:
O dependente tutelado, curatelado ou menor sob guarda não residente no município de Ponta Porã poderá efetivar o recadastramento por correspondência enviada para o Setor de Benefícios do PREVIPORÃ, com endereço na Rua 7 de Setembro, nº 409, centro, CEP - 79.904-682, Ponta Porã (MS), com Aviso de Recebimento (AR), que valerá como comprovante de entrega, por meio de seu representante legal cadastrado ou não no PREVIPORÃ, juntando copia autenticada de seu documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos, além de apresentar os documentos abaixo:
1. Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário, que deverá ser assinado pelo representante legal do beneficiário, constante no termo de guarda, tutela ou curatela, com firma reconhecida por autenticidade, em cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil, conforme modelo (anexo I).
2. Copia autenticada do registro de nascimento, com averbação da tutela, curatela ou termo de guarda, emitida até 90 (noventa) dias antes do recadastramento.
Se, inativo e/ou pensionista que esteja hospitalizado, acamado ou impossibilitado de se locomover:
O segurado inativo e/ou pensionista que estiverem em internação hospitalar, domiciliar e/ou não tenha discernimento para os atos da vida civil, poderá, excepcionalmente, realizar o recadastramento por intermédio de responsável ou declarante, que apresentará os seguintes documentos:
1. Atestado Médico original, emitido no mês do recadastramento, constando a patologia do paciente, poder de autodeterminação, nº do CID, assinatura e carimbo do médico credenciado no CRM (Conselho Regional de Medicina).
2. Documento de identificação original com foto do beneficiário, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos; e
3. Comprovante de endereço original, do beneficiário, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de luz, água, telefone).
4. Formulário de Recadastramento anual de Beneficiário, que deverá ser assinado a rogo do beneficiário, por maior de 18 (dezoito) anos, capaz e alfabetizado, que deverá anexar ainda cópia autenticada de seu documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos e juntar, conforme modelo constante do anexo I.
Neste caso, o representante legal do beneficiário, poderá solicitar uma visita da equipe psicossocial do PREVIPORÃ, para fins de prova de vida.
ANEXO-I-FORMULARIO-RECADASTRAMENTO-MANUAL-DE-BENEFICIARIO
ANEXO-II-FORMULARIO-RECADASTRAMENTO-PENSIONISTA
ANEXO-III-DECLARACAO-DE-PROVA-DE-VIDA