Prova de vida 2024
aposentados e pensionistas residentes em outros municípios
PORTARIA PREVIPORÃ Nº 01/2024
Art. 1º - O recadastramento anual obrigatório e a prova de vida, aos aposentados e pensionistas que residem fora do Município de Ponta Porã, a fim de que o ato possa ser realizado da seguinte forma:
1. Por meio eletrônico através do e-mail beneficio@previpora.ms.gov.br, enviando a Declaração de Prova de Vida, por escritura pública, em arquivo PDF ou foto JPEG, encaminhando o original por correspondência em até 05 (cinco) dias; ou
2. Por meio eletrônico de gravação de vídeo através do aplicativo de mensagem “WhatsApp” do Instituto, através do número (67) 3431-7564, de no mínimo 30 segundos, com uma breve apresentação do Segurado e comprovação da data da gravação, ao passo que, com envio do vídeo, o Segurado deverá ainda fornecer os seguintes dados por mensagem de texto no mesmo aplicativo:
2.1. Nome completo do Segurado, endereço atual, telefones de contato, nome do responsável pelo envio do vídeo, se houver, e que o referido vídeo se refere a recadastramento anual obrigatório e a prova de vida.
2.2. Se entender necessário, em caso de dúvida, o Instituto poderá solicitar outros documentos, sob pena de suspensão do benefício.
2.3. O vídeo gravado deverá ser produzido de forma definitiva, de modo que o PREVIPORÃ possua condições de realizar o download e consequentemente o arquivamento em pasta digital.
Art. 2º - Excepcionalmente e atendendo a conveniência da administração pública, o Instituto poderá fazer visitas aos Segurados a fim de efetuar o recadastramento anual de maneira presencial.
Art. 3º - Estas medidas serão válidas até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã - MS, 08 de janeiro de 2024.
RAFAEL FRAÇÃO
Diretor Presidente