Prova de vida 2023
aposentados e pensionistas residentes em outros municípios
PORTARIA PREVIPORÃ Nº 01/2023
Flexibiliza a prova de vida e o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas residentes em outros municípios.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã – PREVIPORÃ, no uso das atribuições do seu cargo, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 196/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Em razão dos reflexos da Pandemia do COVID19, flexibilizar o recadastramento anual obrigatório e a prova de vida, aos aposentados e pensionistas que residem fora do Município de Ponta Porã, a fim de que o ato possa ser realizado da seguinte forma:
1. Por meio eletrônico através do e-mail beneficio@previpora.ms.gov.br, enviando a Declaração de Prova de Vida, por escritura pública, em arquivo PDF ou foto JPEG, encaminhando o original por correspondência em até 05 (cinco) dias; ou
2. Por meio eletrônico de gravação de vídeo através do aplicativo de mensagem "WhatsApp" do Instituto, através do número (67) 3431-7564, de no mínimo 30 segundos, com uma breve apresentação do Segurado e comprovação da data da gravação, ao passo que, com envio do vídeo, o segurado deverá ainda fornecer os seguintes dados por mensagem de texto no mesmo aplicativo:
2.1. Nome completo do Segurado, endereço atual, telefones de contato, nome do responsável pelo envio do vídeo, se houver, e que o referido vídeo se refere a recadastramento anual obrigatório e a prova de vida.
2.3. O vídeo gravado deverá ser produzido de forma definitiva, de modo que o PREVIPORÃ possua condições de realizar o download e consequentemente o arquivamento em pasta digital
Art. 2º - Excepcionalmente e atendendo a conveniência da administração pública, o Instituto poderá fazer visitas aos segurados a fim de efetuar o recadastramento anual de maneira presencial.
Art. 3º - Estas medidas serão válidas até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã MS, 09 de janeiro de 2023.
RAFAEL FRAÇÃO
Diretor Presidente