Prova de vida 2022
aposentados e pensionistas residentes em outros municípios
PORTARIA PREVIPORÃ Nº 05/2022
Flexibiliza a prova de vida e o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas residentes em outros municípios.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã – PREVIPORÃ, no uso das atribuições do seu cargo, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 196/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Em razão dos reflexos da Pandemia do COVID19, flexibilizar o recadastramento anual obrigatório e a prova de vida, aos aposentados e pensionistas que residem fora do Município de Ponta Porã, a fim de que o ato possa ser realizado da seguinte forma:
1. Por meio eletrônico através do e-mail beneficio@previpora.ms.gov.br, ou aplicativo “WhatsApp” do Instituto, através do número (67) 99885-3474, enviando a Declaração de Prova de Vida, por escritura pública, em arquivo PDF ou foto JPEG, encaminhando o original por correspondência em até 05 (cinco) dias; ou
2. Por meio de gravação de vídeo do Segurado, de no mínimo 30 segundos e no máximo 50 segundos, com uma breve apresentação do mesmo e comprovação da data da gravação, ao passo que, com envio do vídeo, o segurado deverá enviar os seguintes dados, por mensagem de texto no mesmo aplicativo:
2.1. Nome completo do Segurado, endereço atual, telefones de contato, nome do responsável pelo envio do vídeo, se houver, e que o referido vídeo se refere a recadastramento.
2.2. Se entender necessário, em caso de dúvida, o Instituto poderá solicitar outros documentos, sob pena de suspensão do benefício.
Art. 2º - Excepcionalmente e atendendo a conveniência da administração pública, o Instituto poderá fazer visitas aos segurados a fim de efetuar o recadastramento anual de maneira presencial.
Art. 3º - Estas medidas serão válidas até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã MS, 01 de fevereiro de 2022.
Fábio Caffarena
Diretor Presidente
Matrícula 022-2