Prova de vida 2021
aposentados e pensionistas residentes em outros municípios
PORTARIA N.º 02/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Flexibiliza a prova de vida e o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas residentes em outros municípios.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã – PREVIPORÃ, no uso das atribuições do seu cargo, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 196/2020, considerando:
Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Corona vírus);
Considerando que a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 8.593/2020, que dispõe sobre a consolidação das medidas de segurança, prevenção e controle do COVID-19 no Município de Ponta Porã e dá outras providências;
Considerando o Decreto n. 15396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0) amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense, e dá outras providências;
Considerando o Protocolo de Saúde para o Município de Ponta Porã, expedido em 13 de maio de 2020 pela Secretária Municipal de Saúde, Considerando a Portaria PREVIPORÃ nº 005/2020, que regulamenta a entrega de atestados médicos e o procedimento para a realização de perícia médica no âmbito dos servidores públicos municipais de Ponta Porã;
Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Corona vírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Flexibilizar o recadastramento anual obrigatório e a prova de vida, aos aposentados e pensionistas que residem fora do Município de Ponta Porã, a fim de que o ato possa ser realizado da seguinte forma:
1. Por meio eletrônico através do e-mail beneficio@previpora.ms.gov.br, ou aplicativo “WhatsApp” do Instituto, através do número (67) 99885-3474, enviando a Declaração de Prova de Vida, por escritura pública, em arquivo PDF ou foto JPEG, encaminhando o original por correspondência em até 05 (cinco) dias; ou
2. Por meio de gravação de vídeo do Segurado, de no mínimo 30 segundos e no máximo 50 segundos, com uma breve apresentação do mesmo e comprovação da data da gravação, ao passo que, com envio do vídeo, o segurado deverá enviar os seguintes dados, por mensagem de texto no mesmo aplicativo:
2.1. Nome completo do Segurado, endereço atual, telefones de contato, nome do responsável pelo envio do vídeo, se houver, e que o referido vídeo se refere a recadastramento.
2.2. Se entender necessário, em caso de dúvida, o Instituto poderá solicitar outros documentos, sob pena de suspensão do benefício.
Art. 2º - Excepcionalmente e atendendo a conveniência da administração pública, o Instituto poderá fazer visitas aos segurados a fim de efetuar o recadastramento anual de maneira presencial.
Art. 3º - Estas medidas serão válidas por 120 dias após a data da publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Ponta Porã, 09 de março de 2021.
Fábio Caffarena
Diretor Presidente
PREVIPORÃ
Portaria Nº 02/2021, de 09 de março de 2021:
Flexibiliza a prova de vida e o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas residentes em outros municípios.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã – PREVIPORÃ, no uso das atribuições do seu cargo, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 196/2020.