PREVIPORÃ

Serviços

Dúvidas Frequentes

Sobre Benefícios e demais serviços do Previporã

 1 - O que é o PREVIPORÃ?

O PREVIPORÃ ou Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã é o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores do Município de Ponta Porã. O PREVIPORÃ tem por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio, incluindo a arrecadação, a gestão dos recursos dos fundos de previdência, (Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário), a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.

 2 - De quem é a responsabilidade de administrar o PREVIPORÃ?

O PREVIPORÃ é administrado por uma Diretoria Executiva composta por um colegiado de 03 (três) Diretores, um Diretor Presidente, um Diretor de Benefícios e um Diretor Financeiro. Além dessa diretoria há dois órgãos diretivos: o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, que desempenham também as funções de controle interno do RPPS.

 3 - Como são constituídos os conselhos do PREVIPORÃ?

O Conselho Curador é constituído por 05 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes, devendo ser servidores efetivos e estáveis com mais de três anos no serviço público municipal, sendo:

• 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

• 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

• 02 (dois) representantes dos servidores ativos, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato;

• 01 (um) representante dos inativos, vinculado ao PREVIPORÃ, eleito em Assembleia Geral.

O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controle interno da gestão do PREVIPORÃ, compõe-se de 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, devendo ser funcionários municipais efetivos e estáveis com formação superior.

• 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

• 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

• 01 (um) representantes dos servidores ativos, indicado pela entidade que representa a categoria.

 4 - Quais são as fontes de receita do Regime de Previdência?

• Contribuição previdenciária do Município;

• Contribuição previdenciária dos segurados ativos;

• Contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas;

• Doações e legados;

• Receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais;

• Valores recebidos a título de compensação financeira;

• Demais dotações previstas no orçamento municipal.

 5 - Qual a diferença entre RPPS e RGPS?

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime previdenciário dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios que tem por finalidade assegurar a proteção do servidor contribuinte e seus dependentes, quando da perda, temporária ou permanente, da sua capacidade de trabalho, seja por invalidez, idade avançada ou falecimento.
Assim, o regime próprio de previdência, conhecido por RPPS, é da essência dos entes federativos, no ente municipal de Ponta Porã o RPPS é gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã (PREVIPORÃ).
Ao contrário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é amplo. Destinado aos trabalhadores da entidade privada, servidores públicos de cargos em comissão, empregos públicos e temporários. Este Regime é gerido pelo Governo Federal através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 6 - Quem são os servidores titulares de cargo efetivo?

São aqueles nomeados por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou os que foram efetivados por determinação da Própria Constituição Federal de 1988.

 7 - O que é carreira no serviço público?

Entende-se por carreira, a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo. Será também considerado como tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998.

 8 - O que é tempo de efetivo exercício no serviço público?

É o tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes federativos.

 9 - Qual a definição de remuneração do cargo efetivo?

É o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo, estabelecidas em Lei Complementar Municipal 121/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos) acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

 10 - O servidor de cargo efetivo que exerce cargo em comissão ou função de confiança quanto pagará de contribuição previdenciária?

O servidor público de cargo efetivo do município que ocupa cargo em comissão ou função de confiança manterá normalmente sua filiação ao Regime Próprio do Município e a contribuição previdenciária será de 11% (onze por cento) incidido somente sobre a remuneração do cargo efetivo do servidor, ou seja, excluindo o valor percebido a título de função de confiança e do cargo em comissão.

 11 - E a contribuição do servidor público municipal que se afasta para exercer cargo eletivo?

Neste caso, o servidor que exercer concomitantemente o mandato eletivo ficará normalmente vinculado ao PREVIPORÃ pelo cargo efetivo, e ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS pelo mandato eletivo.

 12 - E o servidor que se afastar para trabalhar em outro órgão ou ente da federação?

Permanecerá vinculado normalmente ao Regime Próprio do Município, devendo o órgão cessionário repassar ao PREVIPORÃ, mensalmente, o valor da contribuição previdenciária referente a contribuição do servidor, bem como a contribuição previdenciária referente ao patronal, percentuais que deverão ter como base de contribuição a remuneração do cargo efetivo que o servidor exerce no Município.

 13 - Quais são os benefícios assegurados pelo PREVIPORÃ aos segurados e seus dependentes?

• Aos segurados:

  o Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;

  o Aposentadoria compulsória;

  o Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;

  o Aposentadoria voluntária por idade;

  o Auxilio doença, a partir do 30° dia de afastamento;

  o Salário maternidade.

• Aos dependentes:

  o Pensão por morte;

  o Auxilio reclusão.

• Aos beneficiários:

  o Gratificação de natal ou 13° Salário.

 

 14 - Quem são os dependentes do segurado com direito aos benefícios do PREVIPORÃ?

• O cônjuge, o(a) companheiro(a), e o filho(a), não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

• Os pais;

• O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

 

Atenção! Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro(a) e filhos como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais; e a existência de pais como dependentes exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos. Importante! Existindo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais.

 15 - O que é pensão?

A pensão previdenciária é o benefício pago ao(s) dependente(s) do segurado em razão de morte, ausência ou desaparecimento, e tem como finalidade repor a perda da renda familiar que era propiciada pelo segurado em vida. Trata-se de benefício de risco e não-programável, podendo ocorrer a qualquer tempo.

 16 - Quem é aposentado poderá também receber pensão por morte?

Sim. É permitido acumular a pensão por morte com o benefício da aposentadoria.

 17 - Como o(a) companheiro(a) poderá comprovar a união estável para ter direito à pensão por morte?

Considera-se companheiro(a) a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o(a) segurado(a), de acordo com o §3º do art. 226 da Constituição Federal. A prova da união estável pode ser feita através de documentos existentes como: certidão de nascimento de filhos em comum, declaração do imposto de renda do(a) segurado(a), em que conste a outra parte como dependente, comprovante de mesmo endereço, conta bancária conjunta, entre outros.

 18 - Se a pensionista casar novamente a sua pensão será cancelada?

Sim. Em caso de constituição de nova união, o detentor de pensão por morte deverá informar imediatamente ao PREVIPORÃ. Caso contrário poderá ensejar em devolução de valores recebidos indevidamente, haja vista que o PREVIPORÃ poderá a qualquer tempo aferir e conferir a veracidade das informações fornecidas pelo(a) segurado(a).

 19 - É permitida a acumulação de uma pensão do RGPS com outra pensão do RPPS?

Sim, neste caso a pensionista poderá receber as 2 (duas) pensões.

 20 - Onde o servidor deverá requerer a Aposentadoria?

O servidor deverá se dirigir, pessoalmente, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã – PREVIPORÃ, para proceder a abertura do processo de aposentadoria.

 21 - Onde os dependentes do segurado deverão requerer Pensão?

As pensões deverão ser requeridas, pessoalmente, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã – PREVIPORÃ, momento em que o beneficiário será orientado dos documentos necessários para abertura do processo.

 22 - Há aposentadoria proporcional para os servidores públicos vinculado a RPPS?

Não. A Emenda Constitucional 41/2003 extinguiu a aposentadoria proporcional. O termo proporcional é atualmente utilizado nas aposentadorias compulsórias (aos 70 anos), e por idade, de forma que o cálculo dos proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

 23 - Há aposentadoria especial no serviço público vinculado ao RPPS?

Atualmente a Constituição Federal só garante a aposentadoria especial no Regime Próprio de Previdência para categoria do magistério. A Constituição prevê aposentadoria especial para outras categorias profissionais mediante critérios definidos em Lei Complementar.
Entretanto, com a edição da Súmula Vinculante nº 33, do Supremo Tribunal Federal o servidor público que se enquadre no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal poderá ser aposentado com aposentadoria especial aplicando, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social.

 24 - Que diz a Lei Federal 11.301/2006 sobre aposentadoria dos professores?

A Lei Federal 11.301/2006 vem esclarecer o termo “funções de magistério”. Assim, consideram-se as funções de magistério os professores que exerçam as funções de direção, coordenação e assessoramento, quando realizadas em estabelecimento de educação básica, e assim, equiparar essas funções àquelas exercidas pelos professores que atuam exclusivamente atividade em sala de aula, de modo a possibilitar a concessão de aposentadoria especial, com idade e tempo reduzido.

 25 - Em que data os benefícios (aposentadorias e pensões) serão reajustados?

Em regra, as aposentadorias e as pensões concedidas serão reajustadas na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
A garantia de revisão – na mesma proporção e na mesma data, ocorrerá sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendido aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

 26 - Que é Abono de Permanência e quem tem direito?

O segurado ativo que tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária, exceto aposentadoria por idade, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Assim, o segurado que resolver permanecer em atividade terá direito ao abono, que corresponde ao valor da contribuição devida ao PREVIPORÃ o qual será pago pelo Município de Ponta Porã.

 27 - Onde o servidor deverá solicitar o abono de permanência?

O servidor que preenche os requisitos para aposentadoria e deseja continuar em atividade deverá requerer o abono de permanência no setor de protocolo da Prefeitua Municipal de Ponta Porã, dando início ao processo administrativo.

 28 - Como solicitar Auxílio Doença?

Deverá ser solicitado junto ao PREVIPORÃ, e será concedido o auxilio doença ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica que definirá o prazo do afastamento.

 29 – Findo o prazo do Auxilio Doença, o que fazer se o segurado não estiver curado?

Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxilio doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.

 30 – O médico perito do PREVIPORÃ pode não conceder a mesma quantidade de dias que o médico particular/SUS coloca na licença?

Sim. É importante saber que os atestados fornecidos por médicos (particular/SUS) servem de subsídios para a avaliação da concessão ou não do benefício, assim como a determinação do período de licença. O médico perito não duvida dos atestados médicos apresentados, no entanto, estas decisões estão embasadas no histórico clínico, no exame físico e dados existentes em exames complementares apresentados, todos determinantes da existência de incapacidade laborativa ou não. É importante que o atestado médico venha acompanhado com os exames comprobatórios da doença, para uma melhor avaliação do Perito visando a concessão dos benefícios, principalmente quando se tratar de renovação de licença. O Perito, após avaliação, poderá conceder mais ou menos dias do que concedido pelo médico particular/SUS.

 31 - Quando é concedida a aposentadoria por invalidez?

Será aposentado o segurado que estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e/ou para a função, sem possibilidade de readaptação para outras atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida. A aposentadoria poderá ser considerada com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.

 32 - Quem define que o segurado deverá ser aposentado por invalidez?

É o médico perito do PREVIPORÃ que define se o segurado deverá ser aposentado por invalidez ou não, com base em avaliação médica pericial. É importante observar que para o servidor ser aposentado por invalidez, não basta estar doente, é necessário que haja diagnóstico da incapacidade para o trabalho.

 33 - Como faço para obter mais informações?

Informações referentes a aposentadorias, pensões e assuntos previdenciários diversos o órgão responsável é o PREVIPORÃ, localizado na Rua 7 de Setembro, n° 409, Centro, Ponta Porã – MS, telefone de contato: (67) 3431-7564, e-mail: previpora@pontapora.ms.gov.br.