coronavírus
adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio
PORTARIA Nº 05 de 26 de maio de 2020.
Regulamenta a entrega de atestados médicos e o procedimento para a realização de perícia médica no âmbito dos servidores públicos municipais de Ponta Porã.
Fábio Augusto Martinez Caffarena, Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ – PREVIPORÃ, no uso de suas atribuições legais, pela presente Portaria.
Considerando o disposto Decreto N. 8.452, de 16 de março e 2020;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.390, de 25 de abril e 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - No período de vigência do Decreto N. 8.452/2020, e suas eventuais prorrogações, o protocolo de atestados médicos constantes no art. 10 da Lei Municipal nº 4.390/2019, deverá ser encaminhado da seguinte forma:
- Por meio eletrônico, em arquivo PDF, contendo, ademais, os dados pessoais do segurado, através do e-mail: pericia@previpora.ms.gov.br, ou;
- Por meio eletrônico, em arquivo de fotografia legível da página completa do atestado e dos documentos que o instruem, acompanhado dos dados pessoais do segurado, através do aplicativo whatsapp nº (67) 99885-3474.
Art. 2º - A perícia médica será realizada na sede do Instituto com adequação no número de pessoas, restringindo-se uma perícia a cada meia hora, em relação aos atestados apresentados após a publicação desta Portaria;
Parágrafo primeiro – O segurado será notificado da data e hora de sua perícia através do mesmo meio utilizado para protocolar seu atestado.
Parágrafo segundo – Excepcionalmente e pelo período da vigência deste Decreto, os servidores poderão ser notificados do resultado de suas pericias pelos mesmos meios pelos quais encaminharam seus atestados, conforme determinado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - A Diretoria Financeira e o setor de Benefícios Previdenciários atenderão somente mediante agendamento a ser realizado por contato telefônico, através do nº (67) 3431-7564, ou pelos e-mails: financeiro@previpora.ms.gov.br e beneficio@previpora.ms.gov.br.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e publique-se.
Ponta Porã, 26 de maio de 2020.
Fábio Augusto Martinez Caffarena
Diretor-Presidente
Decreto Nº 8.452, de 16 de março de 2020:
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.